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ERILAILA

SUPERVISORA DE CONTROLE INTERNO

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ATIVIDADES

Suas atividades, definidas pelo art. 41, §2º, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), consistem em:

Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES

Suas atividades, definidas pelo art. 41, §2º, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), consistem em:

Auxiliar o órgão ou entidade a adaptar seus processos de acordo com a LGPD, incluindo a responsabilidade quanto à orientação e aplicação de boas práticas e governança;
Trabalhar de forma integrada com o respectivo Controlador e Operador, considerando a necessidade de um monitoramento regular e sistemático das atividades desses;
Auxiliar o Controlador na elaboração e apresentação do Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais;
Informar à Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e aos titulares dos dados, eventuais incidentes de privacidade, observadas as Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e as orientações da instituição; e
Elaboração de Relatórios de Gestão das manifestações recebidas dos titulares.